Perguntas frequentes
Quem pode concorrer como SERVIDOR?
Somente os servidores pertencentes ao quadro permanente dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia; Centros Federais de Educação Tecnológica e Colégio Pedro II poderão concorrer nesta modalidade, de acordo com o edital item 2.2.1.
2.2.1 Poderão concorrer às vagas reservadas, servidores(as), técnico(a)-administrativos(as) e docentes, pertencentes ao quadro permanente, incluindo os que se encontrem em estágio probatório, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica: Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia; Centros Federais de Educação Tecnológica e Colégio Pedro II.