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Regulamento Geral - 2023

Publicado: Terça, 01 de Agosto de 2023, 17h01 | Última atualização em Segunda, 26 de Agosto de 2024, 16h34

 DA CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADE


Art. 1º O ProfEPT é um programa de pós-graduação stricto sensu em Educação Profissional e Tecnológica com um curso de mestrado profissional em Educação Profissional e Tecnológica ofertado em Rede Nacional, pertencente à Área de Ensino e reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Ministério da Educação.


Parágrafo único. O ProfEPT conduz ao título de Mestre/a em Educação Profissional e Tecnológica.


DOS OBJETIVOS

Art. 2º O ProfEPT tem como objetivo geral proporcionar formação em Educação Profissional e Tecnológica, visando tanto à produção de conhecimentos como ao desenvolvimento de produtos, por meio da realização de pesquisas que integrem os saberes inerentes ao mundo do trabalho e ao conhecimento sistematizado.

 

Art. 3º Os objetivos específicos do Programa são:

I. atender à necessidade de formação continuada, numa perspectiva interdisciplinar e em nível de mestrado, a fim de desenvolver atividades de ensino, gestão e pesquisa relacionadas à EPT, na perspectiva de elaboração de produtos educacionais e materiais técnico-científicos com vistas à melhoria do ensino e à inovação tecnológica;

II. atender à necessidade de desenvolvimento de trabalhos de investigação interdisciplinar, constituído pela interface entre trabalho, ciência, cultura e tecnologia, na perspectiva de melhoria dos processos educativos e de gestão em espaços formais e/ou não formais;

III. atender à demanda nacional por formação de recursos humanos em cursos de pós-graduação stricto sensu, com vistas ao desenvolvimento de pesquisas que integrem os saberes práticos inerentes ao mundo do trabalho e ao conhecimento sistematizado e interdisciplinar, na perspectiva de contribuir com o desenvolvimento socioeconômico, científico e cultural nas diversas regiões do Brasil.

 

Art. 4º Para alcançar os objetivos descritos no Art. 3º, a pesquisa de mestrado em Educação Profissional e Tecnológica deve estar em consonância com uma das 2 Linhas de Pesquisa do Curso de Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica.

I. Práticas Educativas em Educação Profissional e Tecnológica (EPT) - Trata dos fundamentos das práticas educativas e do desenvolvimento curricular na Educação Profissional e Tecnológica, em suas diversas formas de oferta, com foco nas estratégias transversais e interdisciplinares, que possibilitem formação integral e significativa do/a estudante, sustentados no trabalho como princípio educativo e na pesquisa como princípio pedagógico, em espaços formais e não formais. Considera, também, as questões relacionadas à Educação de Jovens e Adultos, à Educação Indígena, à Educação e Relações Étnico-raciais, à Educação Quilombola, à Educação do Campo, às Questões de Gênero e à Educação para Pessoas com Deficiências (PCD) e sua relação com as diversas práticas do mundo do trabalho.

II. Organização e Memórias de Espaços Pedagógicos na Educação Profissional e Tecnológica (EPT) - Trata dos processos de concepção e organização do espaço pedagógico na Educação Profissional e Tecnológica, com foco nas estratégias transversais e interdisciplinares, que possibilitem formação integral e significativa do/a estudante, sustentados no trabalho como princípio educativo e na pesquisa como princípio pedagógico, em espaços formais e não formais. Considera, também, a construção temporal, por meio dos estudos de memória da Educação Profissional e Tecnológica, que, ao longo do tempo, vêm configurando os processos de ensino e de organização de seus espaços pedagógicos.

 

Art. 5º Os projetos de pesquisa devem ser estruturados tendo por base 6 macroprojetos inseridos nas 2 Linhas de Pesquisa:

I. Macroprojetos de Pesquisa e Desenvolvimento que estruturam a Linha 1 de Pesquisa - Práticas Educativas em EPT

a) Macroprojeto 1- Propostas metodológicas e recursos didáticos em espaços formais e não formais de ensino na EPT – Abriga projetos que trabalham as principais questões de ensino e de aprendizagem na EPT, com foco em discussões conceituais específicas, metodologias e recursos apropriados para essas discussões e elaboração e experimentação de propostas de ensino transformadoras em espaços diversos (salas de aula, laboratórios, campos, museus, setores produtivos, internet, entre outros).

b) Macroprojeto 2- Inclusão e diversidade em espaços formais e não formais de ensino na EPT – Abriga projetos que trabalham as principais questões de ensino e de aprendizagem na EPT, no que se refere a questões relacionadas à Educação de Jovens e Adultos, à Educação Indígena, à Educação e Relações Étnico-raciais, à Educação Quilombola, à Educação do Campo, às Questões de Gênero e à Educação para Pessoas com Deficiências (PCD) e sua relação com as diversas práticas do mundo do trabalho e com os processos educacionais na EPT.

c) Macroprojeto 3- Práticas Educativas no Currículo Integrado – Abriga projetos que trabalham na perspectiva do currículo integrado, que venham a contribuir para a qualificação das práticas pedagógicas e avaliativas integradas, em direção à superação da dualidade estrutural, nas diversas ações de ensino, tendo como pilares o trabalho, a ciência, a tecnologia e a cultura, com suporte da interdisciplinaridade e das diversas relações existentes no mundo do trabalho.

II. Macroprojetos de Pesquisa e Desenvolvimento que estruturam a Linha 2 de Pesquisa - Organização e Memórias de Espaços Pedagógicos na EPT

a) Macroprojeto 4 - História e memórias no contexto da EPT – Abriga projetos que trabalham as principais questões relacionadas à história e à memória da EPT local, regional e nacional, considerando o mundo do trabalho a partir de estudos de disciplinas, eventos, instituições, currículos, espaços de formação e recursos didáticos, entre outros.

b) Macroprojeto 5 – Organização do currículo integrado na EPT – Abriga projetos que trabalham na perspectiva da organização e do planejamento do currículo integrado, que venham a contribuir para a compreensão da realidade concreta dos conceitos da EPT e nas diversas ações de ensino, tendo como pilares o trabalho, a ciência, a tecnologia e a cultura, com suporte da interdisciplinaridade e das diversas relações existentes no mundo do trabalho.

c) Macroprojeto 6 – Organização de espaços pedagógicos da EPT – Abriga projetos que trabalham questões relacionadas à organização e ao planejamento de espaços pedagógicos, formais e não formais, da pesquisa, do ensino, da extensão e da gestão da EPT. Os projetos devem investigar as relações desses espaços com a EPT e as suas interlocuções com o mundo do trabalho e os movimentos sociais.

 

Art. 6º O ProfEPT é ofertado na modalidade presencial pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT): Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia; Centros Federais de Educação Tecnológica; e Colégio Pedro II, coordenado nacionalmente pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – Ifes.

§ 1º. O Itinerário Formativo do ProfEPT está disposto no Anexo I deste Regulamento Geral.

§ 2º. Cada Instituição da RFEPCT que integra a Rede Nacional, composta pelos seus campi, é denominada Instituição Associada (IA).

 

DA GESTÃO DO PROGRAMA

Art. 7º A coordenação das atividades do ProfEPT é realizada pelo Comitê Gestor (CG), pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN) e pelas diversas Comissões Acadêmicas Locais (CAL), responsáveis pelo gerenciamento do Curso em três níveis.

Parágrafo único. O Comitê Gestor, o Coordenador Geral do ProfEPT e a Comissão Acadêmica Nacional têm mandato de três anos, sendo permitida uma recondução subsequente.

 

Art. 8º O Comitê Gestor é uma comissão deliberativa, subordinada ao Conselho Superior do Ifes, composta pelos seguintes membros:

I. Coordenador Geral do ProfEPT, que preside o Comitê;

II. Coordenador Acadêmico Nacional;

III. Quatro Coordenadores Adjuntos Nacionais;

IV. Um representante do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif);

V. Um representante do Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação dos Institutos Federais – Forpog;

VI. Um representante da Secretária de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC);

VII. Um Coordenador Acadêmico Local de cada região geográfica integrante do ProfEPT, escolhido por seus pares.

Parágrafo único. O Coordenador Geral do ProfEPT é nomeado pelo Ifes (Sede do Programa), mediante indicação feita pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação dentre os docentes do ProfEPT local, para um mandato de três anos, admitindo-se uma recondução subsequente.

 

Art. 9º São atribuições do Comitê Gestor:

I. Coordenar a execução e organização de todas as ações e atividades do ProfEPT, visando à sua excelência acadêmica e administrativa;

II. Aprovar alterações pertinentes à área de concentração, às linhas de pesquisa e à matriz curricular do ProfEPT;

III. Organizar e executar o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de Instituições Associadas;

IV. Definir o número de vagas para cada processo seletivo em conformidade com o quadro de docentes permanentes de cada instituição Associada;

V. Homologar o edital do Exame Nacional de Acesso (ENA) ao ProfEPT;

VI. Apreciar o relatório anual de atividades, elaborado pela Comissão Acadêmica Nacional, e encaminhá-lo à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Ifes, para aprovação;

VII. Coordenar o processo de escolha dos candidatos aos cargos de Coordenador Acadêmico Nacional, Coordenadores Adjuntos e Representantes Regionais dos segmentos de Coordenadores Locais e Docentes;

VIII. Coordenar encontros das Instituições Associadas do ProfEPT;

IX. Aprovar os mecanismos e os procedimentos para autoavaliação do Programa, de modo a atender aos padrões mínimos de qualidade estabelecidos pela Área de Ensino da Capes;

X. Decidir sobre a indicação de comissões temáticas nacionais para atender às necessidades de funcionamento do ProfEPT e designar os respectivos titulares;

XI. Propor modificações do presente Regulamento e encaminhá-las à Câmara de Pesquisa e Pós-graduação do Ifes para aprovação;

XII. Deliberar sobre quaisquer situações não previstas neste Regulamento.

Parágrafo único: O representante regional dos coordenadores de IA deverá promover a articulação das IA da sua Região, encontros divulgação das decisões do CG, bem como a divulgação e discussão das normativas do ProfEPT a serem respeitadas para a consolidação do Programa.

 

Art. 10 A Comissão Acadêmica Nacional é uma comissão executiva, subordinada ao Comitê Gestor, composta pelos seguintes membros:

I. Coordenador Acadêmico Nacional, que preside a Comissão;

II. Coordenador Geral do ProEPT;

III. Quatro Coordenadores Adjuntos Nacionais, sendo um, necessariamente, vinculado à sede do Programa;

IV. Cinco representantes do corpo docente, um de cada Região, eleitos pelos seus pares mediante edital específico.

§ 1º. O Coordenador Adjunto vinculado à sede do Programa, mediante indicação feita pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação dentre os docentes do ProfEPT local, será nomeado pelo Ifes.

§ 2º. O Coordenador Acadêmico Nacional e os demais Coordenadores Adjuntos serão escolhidos pelos coordenadores locais, a partir de eleição coordenada pelo Comitê Gestor.

§ 3º. Os cinco representantes do corpo docente serão responsáveis por colaborar com os processos necessários à consolidação do Programa, conforme metas e estratégias definidas no Planejamento Estratégico, juntamente com os demais membros da CAN.

§ 4º. Os membros do Comitê Gestor e da Comissão Acadêmica Nacional são nomeados pelo Ifes para o mandato de 3 anos, sendo permitida uma recondução subsequente.

 

Art. 11 São atribuições da Comissão Acadêmica Nacional:

I. Responsabilizar-se pela boa execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do ProfEPT, visando à sua excelência acadêmica e administrativa, bem como a articulação das Instituições Associadas para a consolidação do Programa como Rede;

II. Coordenar a elaboração e realização do Exame Nacional de Acesso (ENA);

III. Deliberar sobre as propostas de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes das Instituições Associadas ao Programa;

IV. Realizar encontros nacionais das Instituições Associadas do ProfEPT;

V. Acompanhar a eleição e a nomeação dos Coordenadores Acadêmicos Locais, conforme prazos estabelecidos no Regulamento da Instituição Associada;

VI. Acompanhar a execução do Sistema de Autoavaliação do ProfEPT, de modo a atender aos critérios de avaliação definidos pela Capes, coordenado pelo Núcleo de Autoavaliação e Planejamento Estratégico;

VII. Coordenar a execução do Planejamento Estratégico do ProfEPT;

VIII. Coordenar o processo de avaliação das Instituições Associadas, com base em relatório de desempenho oriundo do processo de autoavaliação e critérios de avaliação da Capes, para fins de recredenciamento;

IX. Coordenar o processo de avaliação do Programa frente à Capes;

X. Deliberar sobre disciplinas, calendários, demandas formais dos participantes do ProfEPT e quaisquer situações não previstas neste Regulamento;

XI. Responsabilizar-se pela manutenção do site do Programa, garantindo o acesso às suas informações relativas;

XII. Supervisionar a manutenção do Observatório e a garantia da publicização das informações do ProfEPT;

XIII. Acompanhar o lançamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e Produtos Educacionais, pelas Instituições Associadas, no Observatório do ProfEPT;

XIV. Apoiar a realização de atividades complementares, tais como palestras e minicursos nas Instituições Associadas;

XV. Criar e extinguir comissões técnicas nacionais para atender a necessidades de funcionamento do ProfEPT e designar os respectivos titulares;

XVI. Fomentar uma Política de Internacionalização do ProfEPT;

XVII. Elaborar e encaminhar, ao Comitê Gestor, relatório anual de atividades.

Parágrafo único. Os cinco representantes do corpo docente que compõem a CAN contribuirão na organização, na coordenação e no desenvolvimento dos processos de discussão e no planejamento de ações do Programa no âmbito nacional.

 

Art. 12 A Comissão Acadêmica Local corresponde ao colegiado do curso na IA, sendo uma comissão executiva, composta pela totalidade dos docentes que compõe a IA, por um/a representante discente e seu/sua suplente (eleitos/as pelos seus pares) e pelo Secretário do Programa, sendo presidida pelo coordenador acadêmico local ou pelo coordenador adjunto, em caso de ausência do titular.

§ 1º. O coordenador acadêmico local e o coordenador adjunto são docentes permanentes do Programa, eleitos a partir da escolha entre seus pares, no âmbito da Instituição Associada, cujo período do mandato é de dois anos, permitida a recondução por mais um mandato elegível.

§ 2º. O período de mandato do representante discente é de um ano, podendo haver, no máximo, uma recondução.

§ 3º. Após emitida a Portaria de Nomeação do Coordenador Local pela IA, cabe a essa IA encaminhá-la ao Comitê Gestor e à Comissão Acadêmica Nacional.

 

Art. 13 São atribuições da Comissão Acadêmica Local:

I. Coordenar a execução e organização de todas as ações e atividades do ProfEPT, visando à sua excelência acadêmica e administrativa na Instituição Associada;

II. Representar, na pessoa do Coordenador Acadêmico Local, o ProfEPT junto aos órgãos da Instituição Associada e à sociedade onde está inserida;

III. Coordenar a aplicação local do Exame Nacional de Acesso;

IV. Propor, a cada período, a programação acadêmica local;

V. Designar os docentes das disciplinas locais, dentro do seu corpo docente;

VI. Coordenar o processo de designação dos/as docentes orientadores/as e coorientadores/as;

VII. Propor à Comissão Acadêmica Nacional credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de membros de seu corpo docente;

VIII. Organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas, a serem realizadas no âmbito do ProfEPT;

IX. Propor projetos de pesquisa e ações de extensão articuladas à Área de Concentração e às Linhas de Pesquisa do ProfEPT;

X. Decidir sobre solicitações de trancamento e cancelamento de disciplinas;

XI. Manter atualizado os dados acadêmicos nos sistemas locais e nacionais;

XII. Coordenar os processos para realização das qualificações e defesas de Trabalhos de Conclusão de Curso;

XIII. Acompanhar o processo de emissão de declarações, históricos e diplomas pela Instituição Associada;

XIV. Elaborar e encaminhar, ao Comitê Gestor, relatórios anuais de gestão sobre suas atividades.


DOS NÚCLEOS DE APOIO

Art. 14 Os Núcleos de Apoio são constituídos para a assessorar o Comitê Gestor e Comissão Acadêmica Nacional em assuntos e áreas específicas com vistas à qualificação dos fluxos, dos processos e da oferta do ProfEPT.

Art. 15 São Núcleos de Apoio do ProfEPT

I. Núcleo de Autoavaliação e Planejamento Estratégico (NAPE), tendo as seguintes atribuições:

a) Assessorar o Comitê Gestor e a Comissão Acadêmica Nacional do ProfEPT no que se refere à autoavaliação e ao planejamento estratégico do ProfEPT;
b) Coordenar os estudos e as atividades relacionadas à autoavaliação no âmbito do ProfEPT, a partir das diretrizes estabelecidas pela Área de Ensino (46) da Capes e do Projeto de Curso de Mestrado Profissional do ProfEPT;
c) Implementar o Sistema de Autoavaliação do ProfEPT, bem como o Planejamento Estratégico;
d) Acompanhar as ações resultantes do relatório de autoavaliação e Planejamento Estratégico nas IA;
e) Apresentar sistematicamente, conforme cronograma estabelecido, o relatório nacional de autoavaliação, a partir dos relatórios locais das IA, bem como a sistematização do planejamento estratégico do Programa;
f) Acompanhar a execução nacional do planejamento estratégico.

II. Núcleo de Diversidade e Inclusão (NDI)

a) Assessorar o Comitê Gestor e Comissão Acadêmica Nacional do ProfEPT nas questões relacionadas à inclusão, à acessibilidade e às diversidades no ProfEPT;
b) Sugerir e orientar quanto à elaboração de Produtos Educacionais acessíveis e que respeitem às questões de gênero, sexualidade, raça e etnia;
c) Orientar quanto à acessibilidade do ProfEPT para estudantes com deficiência;
d) Orientar quanto à acessibilidade das Provas do ENA;
e) Orientar quanto à acessibilidade de materiais gráficos utilizados para divulgação de informações do ProfEPT;
f) Realizar formação docente no que se refere às questões de raça, etnia, gênero, sexualidade, inclusão e acessibilidade.

III. Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI)

a) Assessorar o Comitê Gestor e Comissão Acadêmica Nacional do ProfEPT no planejamento estratégico relacionado às Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);
b) Planejar e apoiar os processos de implantação das TIC no âmbito do ProfEPT;
c) Desenvolver e/ou promover o estudo de sistemas que atendam às necessidades de informatização do ProfEPT;
d) Desenvolver atividades conjuntas com os docentes da área de computação que atuam no ProfEPT.

 

DO CORPO DOCENTE

Art.16 O corpo docente permanente do ProfEPT é composto por docentes, portadores do título de doutor/a, pertencentes ao quadro permanente dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia; Centros Federais de Educação Tecnológica e Colégio Pedro II, e com produção na Área de Ensino ou Educação.

§ 1º. O corpo docente, de cada Instituição Associada, é composto por, no mínimo, dez docentes com vínculo na IA e deverá ser constituído conforme Norma de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento, deste Regulamento (Anexo II).

§ 2º. Deverão ser respeitados os critérios estabelecidos pela Capes sobre a composição do corpo docente do Programa, explicitando a forma de vínculo de cada docente:

I. Permanente: docente do quadro efetivo da IA, que atua de forma mais direta, intensa e contínua no ProfEPT, e integra o núcleo estável de docentes, desenvolvendo as atividades de ensino, pesquisa, extensão e orientação;

II. Visitante: docente de outra Instituição com expressiva produção acadêmica que, por edital local, aprovado pelo Comitê Gestor, venha a contribuir com o Programa no desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas, durante um período determinado.

§ 3º. Docentes aposentados/as poderão atuar como professores/as voluntários/as, conforme regulamentação específica da IA.

 

Art.17 Somente docentes permanentes credenciados no ProfEPT poderão atuar na orientação de discentes do ProfEPT.

§ 1º. É facultada ao/à docente a mudança de orientando/a, mediante justificativa submetida à aprovação da Comissão Acadêmica Local.

§ 2º. A troca de orientação é entendida como uma solicitação de exclusão e de inclusão de orientação, devendo ser encaminhada por escrito, sendo a solicitação avaliada pela Comissão Acadêmica Local que, caso aprovada a mudança, indicará um/a novo/a orientando/a.

 

DO CORPO DISCENTE

Art. 18 Podem matricular-se no ProfEPT diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, em qualquer área, que tenham sido aprovados no Exame Nacional de Acesso (ENA).

§ 1º. No decorrer do primeiro período do Curso, será designado um/a docente orientador/a, que acompanhará o desenvolvimento do/a discente ao longo do Curso, sendo que esse/a orientador/a construirá, em conjunto com o/a discente, o seu plano de estudos, que inclui o projeto de pesquisa e proposta de Produto Educacional.

§ 2º. A designação do/a docente orientador/a deverá ser realizada a partir de análise e discussão dos memoriais dos/as discentes em reunião da Comissão Acadêmica Local.

§ 3º. É facultada ao/à discente, a mudança de orientador/a, mediante justificativa submetida à aprovação da Comissão Acadêmica Local.

§ 4º. A troca de orientador/a é entendida como uma solicitação de exclusão e de inclusão de orientação, devendo ser encaminhada por escrito, sendo a solicitação avaliada pela Comissão Acadêmica Local que, caso aprovada a mudança, indicará um/a novo/a orientador/a.

 

Art. 19 Os/As discentes regularmente matriculados no ProfEPT em cada Instituição Associada farão parte do corpo discente regular de pós-graduação dessa Instituição, à qual cabe emitir o Diploma de Mestre/a em Educação Profissional e Tecnológica, uma vez cumpridos todos os requisitos para a conclusão deste Curso.

§ 1º. Em hipótese alguma, serão autorizadas as transferências de estudantes de uma Instituição Associada para outra.

§ 2º. Não será admitida matrícula especial de estudantes externos/as em disciplinas do Programa.

 

Art. 20 Em casos excepcionais e somente após a conclusão do primeiro período, o/a discente poderá requerer o trancamento de sua matrícula com plena cessação das atividades acadêmicas, mediante solicitação e justificativa devidamente formalizadas e apreciadas pela Comissão Acadêmica Local.

§ 1º. O período de trancamento da matrícula não será computado para efeito de integralização do tempo máximo do/a discente no Curso.

§ 2°. O/A discente poderá solicitar somente um trancamento de matrícula durante o Curso, sendo que o prazo não poderá ser superior a seis meses.

§ 3º. A/O estudante gestante faz jus ao afastamento de até seis meses para acompanhamento do bebê, devendo para isso requerer o afastamento junto à IA.

 

DO ACESSO AO PROGRAMA

Art. 21 A admissão de discentes ao ProfEPT se dá por meio de Exame Nacional de Acesso (ENA).

§ 1º. O Exame Nacional de Acesso consiste num único exame, realizado uma vez por ano, simultaneamente nas Instituições Associadas.

§ 2º. A seleção dos/as discentes aprovados/as se dá pela classificação dos/as candidatos/as no Exame Nacional de Acesso, consideradas separadamente as ofertas de vagas para cada Instituição Associada.

§ 3º. Em casos excepcionais que envolvam estado de risco de contágio devido à pandemia, sem a aplicação de vacina imunizante em toda a população, a Comissão responsável pelo Certame poderá adotar outros critérios de seleção dos/as candidatos/as, além do previsto no Caput, podendo inclusive adotar o critério de sorteio, desde que outros processos de avaliação por mérito se mostrem inviáveis de forma justificada.

§ 4º. As cotas para pretos/pardos, indígenas, pessoas trans/travestis e portadores de deficiências serão ofertadas conforme regulamentação de cada Instituição Associada e, quando não houver, de acordo com o estabelecido pela Instituição Sede.

 

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 22 A organização curricular, detalhada no Anexo I deste Regulamento, prevê 480 (quatrocentos e oitenta) horas de atividades didáticas, correspondentes a 32 (trinta e dois) créditos, assim distribuídos:

I. Disciplinas obrigatórias: 18 créditos ou 270 horas;

II. Disciplinas obrigatórias de orientação: 8 créditos ou 120 horas;

III. Disciplinas eletivas: 6 créditos ou 90 horas.

 

Art. 23 O Curso tem duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser ampliado em casos excepcionais, a critério da Comissão Acadêmica Local (CAL) do ProfEPT, até, no máximo, 30 (trinta) meses.

 

Art. 24 Os critérios de avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso são definidos pela Comissão Acadêmica Local, obedecendo aos critérios de avaliação da Área de Ensino, bem como a regulamentação do ProfEPT.

§ 1º. O Trabalho de Conclusão de Curso, no formato de dissertação, deverá envolver um relato descritivo e analítico da pesquisa, da elaboração e aplicação do Produto Educacional, respaldado no referencial teórico-metodológico escolhido, considerando a tipologia definida pela Área de Ensino.

§ 2º. A realização da investigação e elaboração do Produto Educacional deve ser acompanhado pelo/a respectivo/a orientador/a, sendo o Produto Educacional aplicado em espaços reais do contexto da pesquisa, avaliado pelos/as participantes dela e/ou especialistas na temática e validado pela Banca Examinadora final.

§ 3º. Os/As discentes do ProfEPT deverão realizar pesquisas de Processos e Produtos Educacionais para atender às demandas sociais, exclusivamente no contexto da Educação Profissional e Tecnológica e, prioritariamente, Técnica de Nível Médio, podendo, também, considerar o Ensino Superior, desde que associado ao
ensino e à aprendizagem em EPT em espaços formais e não formais, conforme preconiza a Área de Ensino.

 

EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 25 O Exame de Qualificação consiste na apresentação e defesa do projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, que deverá contemplar, necessariamente, o processo crítico e analítico da proposta de pesquisa e Produto Educacional.

§ 1º. Trata-se de um texto no qual é preciso constar: a explicitação e justificativa do tema e problema de pesquisa; os objetivos do trabalho; e os referenciais teóricos, bem como o plano de desenvolvimento do Produto Educacional pretendido.

§ 2º. O Exame de Qualificação deverá ser realizado entre 8 e 14 meses, a partir do início do Curso, em data única estipulada pela Comissão Acadêmica Nacional.

§ 3º. O pedido de prorrogação de prazo para a realização do Exame de Qualificação deverá ser encaminhado à Comissão Acadêmica Local, que analisará a solicitação mediante a justificativa apresentada pelo não cumprimento do prazo e proposta de cronograma para a conclusão do curso.

§ 4º. A Banca de Exame de Qualificação deverá ser constituída de, no mínimo, três membros/as com título de doutor/a, sendo o/a orientador/a o/a presidente, um/a membro/a interno/a do Programa e um/a membro/a externo/a ao Programa, garantindo a diversidade de instituições na composição da Banca.

§ 5º. Membros/as do ProfEPT, de outras IAs, são considerados/as membros/as internos/as ao Programa.

§ 6º. Para o Exame de Qualificação, serão atribuídas as menções aprovado ou reprovado.

§ 7º. No caso de reprovação no Exame de Qualificação, o/a discente terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para se submeter a um novo exame e, em caso de nova reprovação, será desligado/a do Programa.

DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 26 O Trabalho de Conclusão de Curso e o Produto Educacional desenvolvidos terão sua validação realizada por meio de uma banca examinadora de defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.

Parágrafo único. O Produto Educacional deverá ser avaliado pela Banca Examinadora em ficha específica do Programa, conforme critérios da Área de Ensino da Capes.

 

Art. 27 Para que seja marcada a defesa de Trabalho de Conclusão de Curso, o/a discente deverá:

I. Ter concluído as disciplinas previstas no Itinerário Formativo do ProfEPT, conforme Anexo I;

II. Apresentar comprovante de submissão ou aceite ou publicação de trabalho completo em anais de eventos ou de artigo, em periódico indexado, ou capítulo de livro qualificado na área de concentração em EPT, em coautoria com seu/sua orientador/a, relacionado ao trabalho desenvolvido no curso;

III. Ter sido aprovado/a no Exame de Qualificação.

Parágrafo único. O/A discente que não atender aos critérios estabelecidos nos incisos do Art. 27 não terá a banca marcada e ficará sujeito ao prazo máximo previsto pelo Art. 23 deste Regulamento.

 

Art. 28 A banca do Trabalho de Conclusão de Curso e Validação do Produto Educacional deverá ser constituída de, no mínimo, três membros/a com título de doutor/a, sendo o/a orientador/a o/a presidente, um/a membro/a interno/a do Programa e um/a membro/a externo/a ao Programa, garantindo a diversidade de instituições na composição da banca.

§ 1º. Para o Trabalho de Conclusão de Curso serão atribuídas as menções aprovado ou reprovado.

§ 2º. A defesa do Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser realizada num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por um período de até 6 (seis) meses.

§ 3º. O pedido de prorrogação de prazo para a conclusão deverá ser encaminhado à Comissão Acadêmica Local, que analisará a solicitação mediante a justificativa apresentada pelo não cumprimento do prazo e a considerar a proposta de cronograma para a conclusão do Curso.

 

Art. 29 O/A discente terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da defesa, para realizar as modificações recomendadas pela banca e entrega da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso e do Produto Educacional.

Parágrafo único. No caso de reprovação no Trabalho de Conclusão de Curso, o/a discente terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para se submeter a um novo exame e, em caso de nova reprovação, será desligado/a do Programa.

 

REQUISITOS PARA CONCLUSÃO

Art. 30 Para a conclusão do ProfEPT e obtenção do respectivo título de Mestre/a, o/a discente deve:

I. Totalizar os 32 (trinta e dois) créditos, previstos no Art.22 deste Regulamento;

II. Ser aprovado/a no Exame de Qualificação;

III. Ter seu Trabalho de Conclusão de Curso aprovado;

IV. Entregar a versão final do Trabalho de Conclusão de Curso e do Produto Educacional;

V. Atender às exigências específicas da Instituição Associada.

§ 1º. O/A mestrando/a que não cumprir todos os requisitos do Art. 30 será desligado/a do Programa e não fará jus ao recebimento do diploma.

§ 2º. Os Produtos Educacionais, após a validação da banca examinadora, deverão ter registro, tais como ISBN, DOI, Registro de Patente, registro de software e/ou outro como forma de cumprimento da exigência de registro definida nos critérios da Área de Ensino, bem como serem depositados em repositório de acesso aberto.

 

ADESÃO DE INSTITUIÇÃO ASSOCIADA

Art. 31 A inclusão de Instituições Associadas se faz por meio de edital nacional, sob responsabilidade do Comitê Gestor, conforme Anexo III.

 

Art. 32 O processo de seleção das Instituições Associadas é conduzido pelo Comitê Gestor, sendo a avaliação das propostas baseadas, em particular, na adequação do corpo docente e da infraestrutura da Instituição Associada.

 

Art. 33 A manutenção de cada instituição como Instituição Associada está sujeita à avaliação quadrienal pelo Comitê Gestor, baseada nos seguintes parâmetros, dentre outros:

I. Efetiva execução do projeto pedagógico nacional do ProfEPT;

II. Eficácia na formação de seus/suas egressos/as;

III. Qualidade da produção intelectual do corpo docente e discente;

IV. Adequação de infraestrutura física compatível ao número de alunos;

V. Qualidade e disponibilização das informações pertinentes para a avaliação da Capes.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor, com a possibilidade de recurso à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Ifes.

 

Art. 35 O presente Regulamento pode ser revisto pelo Comitê Gestor.

Art. 36 Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho Superior do Ifes.

 

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