Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > Regulamentos > Regulamentos > Regulamento Geral - 2018
Início do conteúdo da página

Regulamento Geral - 2018

Publicado: Quinta, 21 de Fevereiro de 2019, 17h39 | Última atualização em Quinta, 05 de Outubro de 2023, 14h11

ProfEPT 111

REGULAMENTO GERAL DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNNOLÓGICA EM REDE NACIONAL

 

 

Art. 1º. O ProfEPT é um programa de pós-graduação em Educação Profissional e Tecnológica com um curso de mestrado profissional em Educação Profissional e Tecnológica ofertado em rede nacional, pertencente à área de Ensino e reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES do Ministério da Educação.

Parágrafo único. O ProfEPT conduz ao título de Mestre em Educação Profissional e Tecnológica.

 

Art. 2º. O ProfEPT tem como objetivo proporcionar formação em educação profissional e tecnológica, visando tanto a produção de conhecimentos como o desenvolvimento de produtos, por meio da realização de pesquisas que integrem os saberes inerentes ao mundo do trabalho e ao conhecimento sistematizado.

 

Art. 3º. O ProfEPT é ofertado na modalidade semipresencial pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – RFEPCT: Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Centros Federais de Educação Tecnológica e Colégio Pedro II, coordenado nacionalmente pelo Instituto Federal do Espírito Santo – IFES.

Parágrafo único. Cada Instituição da RFEPCT que integra a Rede Nacional, composta pelos seus campi, é denominada Instituição Associada.

 

Organização

Art. 4º. A coordenação das atividades do ProfEPT é feita por um Comitê Gestor, por uma Comissão Acadêmica Nacional e pelas diversas Comissões Acadêmicas Locais, responsáveis pelo gerenciamento do curso em três níveis.

Parágrafo único. O Comitê Gestor, o Coordenador Geral do ProfEPT e a Comissão Acadêmica Nacional têm mandato de três anos, sendo permitida uma recondução subsequente.

 

Art. 5º. O Comitê Gestor é uma comissão deliberativa, subordinada ao Conselho Superior do IFES, composta pelos seguintes membros:

I. Coordenador Geral do ProfEPT, que preside o Comitê;

II. Coordenador Acadêmico Nacional;

III. Três Coordenadores Adjuntos Nacionais;

IV. Um representante do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF);

V. Um representante da Secretária de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC);

VI. Um Coordenador Acadêmico Local para cada região geográfica integrante do ProfEPT, escolhido por seus pares;

VII. Um representante do Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação dos Institutos Federais - FORPOG.

Parágrafo único. O Coordenador Geral do ProfEPT é nomeado pelo Ifes, mediante indicação feita pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação dentre os docentes do ProfEPT local, para um mandato de três anos, admitindo-se recondução.

 

Art. 6º. São atribuições do Comitê Gestor:

I. Coordenar a execução e organização de todas as ações e atividades do ProfEPT, visando à sua excelência acadêmica e administrativa;

II. Aprovar alterações pertinentes à área de concentração, às linhas de pesquisa e à matriz curricular do ProfEPT;

III. Organizar e executar o credeciamento, recredeciamento e descredenciamento de Instituições Associadas;

IV. Definir o número de vagas para cada processo seletivo em conformidade com o quadro de docentes permanentes de cada instituição Associada;

V. Homologar o edital do Exame Nacional de Acesso  ao ProfEPT;

VI. Apreciar o relatório anual de atividades elaborado pela Comissão Acadêmica Nacional e encaminhá-lo à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Ifes, para aprovação;

VII. Coordenar o processo de escolha dos candidatos aos cargos de Coordenador Acadêmico Nacional, Coordenador Adjunto e Coordenador de Avaliação;

VIII. Coordenar encontros das Instituições Associadas do ProfEPT;

IX. Definir os mecanismos e os procedimentos para autoavaliação do Programa, de modo a atender aos padrões mínimos de qualidade estabelecidos pela Área de Ensino da CAPES;

X. criar e extinguir comissões técnicas nacionais para atender as necessidades de funcionamento do ProfEPT e designar os respectivos titulares;

XI. propor modificações do presente Regulamento e encaminhá-las à Câmara de Pesquisa e Pós-graduação do IFES para aprovação;

XII. deliberar sobre quaisquer situações não previstas neste Regulamento.

 

Art. 7º. A Comissão Acadêmica Nacional é uma comissão executiva, subordinada ao Comitê Gestor, composta pelos seguintes membros:

I. Coordenador Acadêmico Nacional, que preside a Comissão;

II. Três Coordenadores Adjuntos Nacionais;

III. CoordenadorGeral;

IV. Cinco representantes do corpo docente, um de cada região, eleitos pelos seus pares;

§1º. O Coordenador Acadêmico Nacional e os Coordenadores Adjuntos são docentes do quadro permanente do ProfEPT, nomeados pelo IFES a partir de escolha, coordenada pelo Comitê Gestor, feita pelos Coordenadores Acadêmicos Locais, sendo admitida uma recondução.

§2º. Os candidatos às funções de Coordenador Acadêmico Nacional e Coordenadores Adjuntos deverão compor chapa com um candidato à função de Coordenador Geral, sendo todas as escolhas feitas, portanto, em um único processo.

 

Art. 8º. São atribuições da Comissão Acadêmica Nacional:

I. Responsabilizar-se pela boa execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do ProfEPT, visando à sua excelência acadêmica e administrativa;

II. Coordenar a elaboração e realização do Exame Nacional de Acesso;

III. Deliberar sobre as propostas de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes das Instituições Associadas ao Programa e pelo convite a professores para integrar o corpo docente do Curso;

IV. Realizar encontros nacionais das Instituições Associadas do ProfEPT;

V. Homologar as indicações para Coordenadores Acadêmicos Locais;

VI. Propor mecanismos e procedimentos para autoavaliação do Programa, de modo a atender aos padrões mínimos de qualidade estabelecidos;

VII. Coordenar o processo de avaliação das Instituições Associadas, com base em relatório de desempenho, para fins de renovação de seu credenciamento;

VIII. Coordenar o processo de avaliação do Programa perante a CAPES;

IX. Deliberar sobre disciplinas, calendários, demandas formais dos participantes do ProfEPT e quaisquer situações não previstas neste Regulamento;

X. Responsabilizar-se pela manutenção do sítio do programa, no qual deverão ser disponibilizados os Trabalhos de Conclusão de Curso e Produtos Educacionais;

XI. Apoiar a realização de atividades complementares, tais como palestras e minicursos nas Instituições Associadas;

XII. Criar e extinguir comissões técnicas nacionais para atender necessidades de funcionamento do ProfEPT e designar os respectivos titulares;

XIII. Elaborar e encaminhar ao Comitê Gestor relatório anual de atividades.

 

Art. 9º. A Comissão Acadêmica Local de cada Instituição Associada é uma comissão executiva, presidida pelo Coordenador Acadêmico Local composta pelos docentes do ProfEPT na Instituição Associada e por pelo menos um representante discente eleito pelos seus pares.

§1º. O Coordenador Acadêmico Local é um docente permanente do Programa, com título de doutor, eleito pela Comissão Acadêmica Local, a partir da escolha no âmbito da Instituição Associada, cujo período do mandato é definido por regimento, estatuto ou regulamento próprio de sua Instituição.

§2º. O período de mandato do representante discente é definido por regimento, estatuto ou regulamento próprio de sua Instituição.

 

Art. 10. São atribuições da Comissão Acadêmica Local:

I. Coordenar a execução e organização de todas as ações e atividades do ProfEPT, visando à sua excelência acadêmica e administrativa na Instituição Associada;

II. Representar, na pessoa do Coordenador Acadêmico Local, o ProfEPT junto aos órgãos da Instituição Associada e à sociedade onde está inserida;

III. Coordenar a aplicação local do Exame Nacional de acesso;

IV. Propor, a cada período, a programação acadêmica local e a distribuição de carga didática entre os membros do corpo docente local;

V. Designar os docentes das disciplinas locais, dentro do seu corpodocente;

VI. Propor à Comissão Acadêmica Nacional credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de membros de seu corpo docente;

VII. Organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas, a serem realizadas no âmbito do ProfEPT;

VIII. Decidir sobre solicitações de trancamento e cancelamento de disciplinas;

IX. Manter atualizado os dados acadêmicos nos sistemas locais enacionais;

X. Coordenar os processos para realização das qualificações e defesas de Trabalhos de Conclusão de Curso;

XI. Acompanhar o processo de emissão de declarações, históricos e diplomas pela Instituição Associada;

XII. Elaborar e encaminhar ao Comitê Gestor, relatórios anuais de gestão sobre suas atividades.

 

Exame Nacional de Acesso

Art. 11. A admissão de discentes ao ProfEPT se dá por meio de um Exame Nacional de Acesso.

§1º. O Exame Nacional de Acesso consiste num único exame, realizado uma vez por ano, simultaneamente nas Instituições Associadas.

§2º. A seleção dos discentes aprovados se dá pela classificação dos candidatos no Exame Nacional de Acesso, consideradas separadamente as ofertas de vagas para cada Instituição Associada.

§3º. Enquanto permanecer o estado de risco de contágio pela Covid-19, sem a aplicação de vacina imunizantes em toda a população, a Comissão responsável pelo Certame poderá adotar outros critérios de seleção dos candidatos, além do previsto no Caput, podendo inclusive adotar o critério de sorteio, desde que outros processos de avaliação por mérito se mostrem inviáveis de forma justificada.

 

Do Corpo Discente

Art. 12. Podem matricular-se no ProfEPT diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, em qualquer área, que tenham sido aprovados no Exame Nacional de Acesso.

Parágrafo único. Ao longo do primeiro semestre será designado um docente Orientador que acompanhará o desenvolvimento do discente ao longo do curso, sendo que esse orientador construirá, em conjunto com o discente, o seu plano de estudos, que inclui o projeto de pesquisa e proposta de produto educacional.

Art. 13. Os discentes regularmente matriculados no ProfEPT em cada Instituição Associada farão parte do corpo discente regular de pós-graduação dessa Instituição, à qual cabe emitir o Diploma de Mestre em Educação Profissional e Tecnológica, uma vez cumpridos todos os requisitos para a conclusão deste curso.

 

Atividades Curriculares e de Avaliação

Art. 14. O ProfEPT prevê 480 (quatrocentos e oitenta) horas de atividades didáticas, correspondentes a 32 (trinta e dois) créditos, assim distribuídos:

I. Disciplinas obrigatórias: 18 créditos ou 270 horas

II. Disciplinas eletivas: 6 créditos ou 90 horas

III. Disciplinas de Orientação: 8 créditos ou 120 horas

Art. 15. Os critérios de avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso são definidos pela Comissão Acadêmica Local, obedecendo aos regulamentos pertinentes da sua Instituição Associada.

Parágrafo único. O trabalho de Conclusão de Curso constitui-se em um produto educacional que possua aplicabilidade imdediata, considerando a tipologia definida pela Áera de Ensino. O produto educacional deverá ser acompanhado de um relatório da pesquisa que contemple o processo de desenvolvimento e avaliação da aplicação do produto, podendo ser constuído em forma de dissertação em formato tradicional ou de dissertação em formato de artigo, de acordo com a decisão da Comissão Acadêmica Local.

 

Exame de Qualificação

Art. 16. O Exame de Qualificação consiste na apresentação e defesa do projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, que deverá contemplar necessariamente sua parte crítica analítica. Trata-se de um texto no qual é preciso constar: a explicitação e justificativa do tema e problema de pesquisa; os objetivos do trabalho; e os referenciais teóricos, bem como o plano de desenvolvimento do produto educacional pretendido.

§1º. O Exame de Qualificação deverá ser realizado de 10 a 14 meses a partir do início do curso (data única estipulada pela Comissão Acadêmica Nacional), após a conclusão das disciplinas obrigatórias do primeiro período e tendo concluído ou estar em curso das disciplinas do segundo período.

§2º. O pedido de prorrogação de prazo para a realização do Exame de Qualificação deverá ser encaminhado à Comissão Acadêmica Local, que analisará a solicitação mediante a justificativa apresentada pelo não cumprimento do prazo e proposta de cronograma para a conclusão do curso.

§3º. A banca de Exame de Qualificação deverá ser constituída de no mínimo três membros com título de doutor, sendo o orientador o presidente e ao menos um membro externo ao Programa, garantindo a diversidade de instituições na composição dabanca.

§4º. Para o Exame de Qualificação serão atribuídos os conceitos aprovado ou reprovado.

§5º. No caso de reprovação no Exame de Qualificação, o discente terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias para se submeter a um novo exame e em caso de nova reprovação será desligado do Programa.

 

Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 17. O Produto Educacional desenvolvido terá sua validação realizada por meio de uma banca de defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 18. O Trabalho de Conclusão de Curso a ser defendido deverá contemplar o produto educacional, bem como o relatório de pesquisa em forma de dissertação, de acordo com o regulamento local de cada IA.

Art. 19. Para que seja marcada a defesa de Trabalho de Conclusão de Curso, o discente deverá apresentar comprovante de submissão ou publicação de artigo completo em evento, periódico ou livro, em coautoria com seu orientador, que trate do trabalho desenvolvido no curso.

§1º.O discente que não apresentar tal comprovante não terá a banca marcada e ficará sujeito ao prazo máximo previsto pelo artigo 20º deste regulamento.

Art. 20. A banca do Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser constituída de no mínimo três membros com título de doutor, sendo o orientador o presidente e ao menos um membro externo ao Programa, garantindo a diversidade de instituições na composição dabanca.

§1º. Para o Trabalho de Conclusão de Curso serão atribuídos os conceitos aprovado ou reprovado.

§2º. A defesa do Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser realizada num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por um período de até 6 (seis) meses.

§3º. O pedido de prorrogação de prazo para a conclusão deverá ser encaminhado à Comissão Acadêmica Local, que analisará a solicitação mediante a justificativa apresentada pelo não cumprimento do prazo e proposta de cronograma para a conclusão do curso.

Art. 21. O discente terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da defesa, para realizar as modificações recomendadas pela banca e entrega da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Requisitos para Conclusão

Art. 22. Para a conclusão do ProfEPT, e obtenção do respectivo título de Mestre, o discente deve:

I. Totalizar os 32 (trinta e dois) créditos, previstos no artigo 14º;

II. Ser aprovado no Exame de Qualificação;

III. Ter seu Trabalho de Conclusão de Curso aprovado;

IV. Entregar a versão final do Trabalho de Conclusão de Curso;

V. Atender as exigências específicas da Instituição Associada.

Art. 23. O corpo docente permanente do ProfEPT é composto por docentes pertencentes ao quadro permanente dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia; Centros Federais de Educação Tecnológica e Colégio Pedro II, com título de doutor com produção na área de ensino ou educação.

Art. 24. O corpo docente de cada Instituição Associada é composto por no mínimo oito docentes, sendo exigido que ao menos dois terços deles pertençam à IA.

Art. 25. O credenciamento de docentes das Instituições Associadas se dá mediante a aprovação da Comissão Acadêmica Nacional, por indicação da Comissão Acadêmica Local, por meio de edital nacional.

Parágrafo único. O recredenciamento e descredenciamento serão feitos pela Comissão Acadêmica Nacional, conforme normas regulamentadas e aprovadas por esta.

 

ADESÃO DE INSTITUIÇÃO ASSOCIADA

Art. 26. A inclusão de Instituições Associadas se faz por meio de edital nacional, sob responsabilidade do Comitê Gestor.

Art. 27. O processo de seleção das Instituições Associadas é conduzido pelo Comitê Gestor, sendo a avaliação das propostas baseadas, em particular, na adequação do corpo docente e da infraestrutura da Instituição Associada.

Art. 28. A manutenção de cada instituição como Instituição Associada está sujeita a avaliação pelo Comitê Gestor, baseada nos seguintes parâmetros, dentre outros:

I. Efetiva execução do projeto pedagógico nacional do ProfEPT;

II. Eficácia na formação de seus egressos;

III. Qualidade da produção intelectual do corpo docente e discente;

IV - Adequação de infraestrutura física.

 

Disposições Finais

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor, com a possibilidade de recurso à Câmara de Pesquisa e Pós-graduação do IFES.

Art. 30. O presente Regulamento pode ser revisto pelo Comitê Gestor.

Art. 31. Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho Superior do IFES.

 

  Vitória-ES, 13 de julho de 2018.

registrado em:
Fim do conteúdo da página