Perguntas frequentes
1.5. Os Institutos Federais, Centros Federais e Colégio Pedro II que integram o ProfEPT são denominados de Instituições Associadas - IAs e são responsáveis, através de suas Coordenações Locais, por toda a gestão local do ProfEPT, conforme seu regulamento
MAPA (link)
2.1. O ProfEPT ofertará 656 vagas, distribuídas conforme o ANEXO 4 deste Edital, reservados 50% das vagas de cada IA para servidores pertencentes ao quadro permanente ativo das seguintes instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica: Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia; Centros Federais de Educação Tecnológica e Colégio Pedro II.
2.1.1. Em cumprimento às Leis ou normas específicas, próprias e internas, tais como resoluções ou regimentos internos, que dispõem sobre políticas afirmativas para ingresso nos cursos de pós-graduação nas Instituições Associadas integrantes da Rede Nacional, o preenchimento das vagas disponíveis considerou as regras definidas pelas próprias IAs acerca do tema.
2.1.2. Para as IAs que até a data de publicação deste Edital não possuíam normas ou regulamentos específicos para as políticas afirmativas para ingresso nos cursos de pósgraduação, foi utilizada a Resolução 10/2017 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes) como referência para a organização das vagas.
No Anexo 4 do edital 01/2024 do Curso de Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica o(a) candidato(a) encontrará as Instituições Associadas e a relação de vagas e cotas das Instituições Associadas.