Perguntas frequentes
2.2. São requisitos necessários para participar do Edital ProfEPT 01/2024 ENA, segundo a LDB Nº 9.394/1996; Resolução CNE/CP Nº 01/2021 e Decreto nº 5.154/2004:
c) Para as vagas destinadas a Ampla Concorrência: ter atuado, mediante comprovação, entre os anos de 2023 e 2024 por, pelo menos, um semestre completo (6 meses) ou 80 horas totais3 , em espaços formais ou não-formais4 , no exercício de práticas de ensino ou em gestão de espaços pedagógicos na Educação Profissional e Tecnológica, públicos ou privados, desenvolvendo atividades em cursos ou programas de:
- Formação inicial e continuada de trabalhadores ou qualificação profissional;
- Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM)5 ; e/ou
- Educação Profissional Tecnológica de Nível Superior (graduação ou pós-graduação).
2.2.1. Não serão considerados para efeito de contratos de trabalho e/ou prestação de serviços, atividades de mentoria, estágios, monitorias, experiências em programas de Residência Pedagógica ou Iniciação à Docência (Pibid), de pesquisa e/ou extensão.
2.2.2. A comprovação dos vínculos solicitados no item 2.2 se dará no momento da matrícula, para os aprovados(as), com apresentação de declaração ou documento comprobatório6 datado do mês da matrícula na IA do ProfEPT.
1.7.1 O produto educacional, bem como o Trabalho de Conclusão de Curso, deverá contemplar aplicação da pesquisa em contextos da EPT e em articulação com a atuação profissional do/a estudante.
3 É possível a soma de períodos ou horas trabalhadas, desde que no mesmo tipo de atividade, e que tenham ocorrido entre 2023 e 2024, para se alcançar o total das 80 horas ou um semestre completo exigido.
4 Serão considerados espaços não-formais os ambientes ou contextos de ensino-aprendizagem que não se enquadram nas estruturas tradicionais das instituições formais de EPT, podendo ser: organizações sociais, organizações não governamentais ou instituições/escolas de formação desde que no documento comprobatório (ofício, declaração ou similar, devidamente autenticado e com possibilidade de verificação dos dados) esteja explícito a atuação da organização no âmbito da EPT e/ou formação de trabalhadores.
5 Oferecidos com base no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Disponível em: http://cnct.mec.gov.br/).
6 Serão considerados documentos comprobatórios de atuação profissional: contratos de trabalho e/ou prestação de serviços assinados e autenticados no qual conste o Cargo/Emprego/Função, data de admissão ou serviço prestado, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documentos emitidos por sistemas com verificadores de autenticidade.